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Governador sanciona lei que reajusta plantão pericial do Estado

Por: Minália Trugillo - 07/08/2015 - 11:05

O governador Waldez Góes sancionou na última sexta-feira, 31, a alteração da Lei nº 0980 de abril de 2006, que dispõe sobre o plantão pericial nas unidades da Polícia Técnico-Científica do Estado do Amapá. Os ajustes são resultado da rodada de negociações do Governo do Amapá com o sindicato da categoria, durante a Agenda do Servidor.

Com a mudança, a categoria de perito oficial, que inclui os cargos de perito criminal, perito médico-legista e perito odontologista, receberá pelo plantão o valor de R$ 500. Para as categorias de papiloscopista, datiloscopista, técnico pericial, auxiliar de perito criminal, auxiliar técnico pericial, auxiliar operacional de perito criminal, fotógrafo e auxiliar de necropsia, a remuneração do plantão será de R$ 250. Já aos demais servidores, o pagamento do plantão ficou firmado em R$ 200.

A partir de agora, o limite máximo individual de plantões para o cargo de perito oficial será de 20 ao mês. As escalas de plantão, conforme a alteração, serão homologadas conjuntamente pelo Titular da Polícia Técnico-Cientifica e pelo Secretário de Administração.

A alteração da lei ainda prevê que o plantão pericial será dividido, em caráter excepcional, aos servidores públicos à disposição do Estado que exerciam funções de fotógrafo, auxiliar de necropsia, motorista e agente administrativo, que na data da publicação da lei estiver em efetivo exercício em uma das unidades da polícia.

A medida, retroativa a 1º de maio, entrará em vigor com a publicação no Diário Oficial, prevista para os próximos dias. A última atualização da tabela foi realizada em 2006 – ainda na primeira gestão do governador Waldez Góes.


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