Três projetos de lei elaborados pelo Governo do Amapá, em benefício dos servidores que prestam serviços ao Sistema Penitenciário do Estado, foram aprovados nesta segunda-feira, 27, na Assembleia Legislativa. Os projetos, que criam e alteram gratificações, agora voltam ao Poder Executivo, para a sanção do governador Waldez Góes.
Para o governador, os projetos reafirmam o compromisso do Governo do Amapá na valorização dos servidores do grupo penitenciário, incentivando a qualidade dos serviços prestados à população do Estado.
Um dos projetos aprovados na sessão dessa segunda-feira altera a Lei nº 0609, de 2011 e concede a Gratificação de Plantão (GPLAN) aos agentes penitenciários que estiverem cumprindo jornada de trabalho em escalas de plantão no Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá (Iapen).
A GLPAN terá o valor de R$ 450 e será estendida também para educador social penitenciário do quadro de pessoal do Estado que, excepcionalmente, for designado para trabalhar no Iapen em regime de escala de plantão.
Segundo o projeto, perderá o direito a gratificação o servidor que deixar de atuar no regime de plantão ou estiver à disposição de outros órgãos. Além disso, fica vedado o pagamento do benefício ao servidor que estiver afastado por férias, licenças e faltas ao serviço, exceto se o afastamento ocorrer para tratamento de saúde, motivo de doença em pessoa da família, maternidade, paternidade, prêmio ou mandado classista.
Outro projeto de lei, aprovado na Assembleia, altera a Lei nº 0837, de 3 de junho de 2004, aumentando os percentuais da Gratificação de Atividade Penitenciária, do quadro de pessoal do Estado do Amapá. Pelo novo texto o valor da gratificação passa a ser de 25% a incidir sobre os vencimentos dos servidores, até dezembro deste ano, quando o percentual aumenta para 30%.
Os servidores que atuam no Grupo de Atividade Socioeducativa e de Proteção também foram contemplados. A bancada legislativa aprovou projeto de lei que altera o Artigo 3º da Lei nº 1.294 de 2009. Conforme o texto, fica autorizado o aumento de 10% para 25% do percentual da Gratificação de Atividade Socioeducativa (GASEP) que incide sobre o valor do vencimento correspondente ao padrão ocupado pelo servidor contemplado.