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Projetos do GEA que beneficiam servidores do grupo penitenciário são aprovados na Alap

Por: Minália Trugillo - 29/07/2015 - 10:51

Três projetos de lei elaborados pelo Governo do Amapá, em benefício dos servidores que prestam serviços ao Sistema Penitenciário do Estado, foram aprovados nesta segunda-feira, 27, na Assembleia Legislativa. Os projetos, que criam e alteram gratificações, agora voltam ao Poder Executivo, para a sanção do governador Waldez Góes.

Para o governador, os projetos reafirmam o compromisso do Governo do Amapá na valorização dos servidores do grupo penitenciário, incentivando a qualidade dos serviços prestados à população do Estado.

Um dos projetos aprovados na sessão dessa segunda-feira altera a Lei nº 0609, de 2011 e concede a Gratificação de Plantão (GPLAN) aos agentes penitenciários que estiverem cumprindo jornada de trabalho em escalas de plantão no Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá (Iapen).

A GLPAN terá o valor de R$ 450 e será estendida também para educador social penitenciário do quadro de pessoal do Estado que, excepcionalmente, for designado para trabalhar no Iapen em regime de escala de plantão.

Segundo o projeto, perderá o direito a gratificação o servidor que deixar de atuar no regime de plantão ou estiver à disposição de outros órgãos. Além disso, fica vedado o pagamento do benefício ao servidor que estiver afastado por férias, licenças e faltas ao serviço, exceto se o afastamento ocorrer para tratamento de saúde, motivo de doença em pessoa da família, maternidade, paternidade, prêmio ou mandado classista.

Outro projeto de lei, aprovado na Assembleia, altera a Lei nº 0837, de 3 de junho de 2004, aumentando os percentuais da Gratificação de Atividade Penitenciária, do quadro de pessoal do Estado do Amapá. Pelo novo texto o valor da gratificação passa a ser de 25% a incidir sobre os vencimentos dos servidores, até dezembro deste ano, quando o percentual aumenta para 30%.

Os servidores que atuam no Grupo de Atividade Socioeducativa e de Proteção também foram contemplados. A bancada legislativa aprovou projeto de lei que altera o Artigo 3º da Lei nº 1.294 de 2009. Conforme o texto, fica autorizado o aumento de 10% para 25% do percentual da Gratificação de Atividade Socioeducativa (GASEP) que incide sobre o valor do vencimento correspondente ao padrão ocupado pelo servidor contemplado.

 


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